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A Versão 1 cumpre na integra os fundamentos estabelecidos pela Lei em vigor. Fazendo apenas menção a agregações desejáveis e possíveis.
A Versão 2 desagrega em relação à Versão 1, 3 freguesias urbanas para agregar 3 freguesias periféricas, nas quais se entende que haverá maior ganho na agregação.
A Versão 3, em relação à Versão 1, contempla a agregação extra de 3 freguesias periféricas, nas quais se entende que haverá ganho na agregação.
A fundamentação para cada uma das agregações será incluída na proposta a enviar.
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